|
Prezado Gilmar,Em nosso entendimento não se enquadra no artigo 62, vez que, é necessário que o Departamento Pessoal verifique corretamente em qual sindicato deve ser feita a vinculação da sua função, bem como, esclarecimentos quanto a exercer cargo de confiança, para definir se terá direito ao artigo 62 da CLT.Mundo Sebrae
|